Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005134-96.2020.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
CUMPRA-SE à determinação da imediata reintegração de posse em favor da CEF, nos termos fixados na sentença (evento 131), sendo o mandado dirigido em face da parte Ré e eventuais ocupantes do imóvel, observando-se a indicação de preposto indicado no evento 180, pela CEF, podendo o Oficial de Justiça solicitar, inclusive, apoio policial ou proceder ao arrombamento.
Para tanto, antes de ser efetivada a reintegração de posse, deverá o atual ocupante ser intimado para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias, findos os quais, certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser procedida à imediata reintegração de posse.
Verificando o Oficial de Justiça, quando da primeira intimação, que o imóvel encontra-se desocupado, deverá proceder à imediata reintegração de posse.