DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ (DRF/NIT)
D
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ
D
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NITEROI
T
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Autor
POSTO MOREIRA CABRAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA BERGUERAND DE SOUZA
OAB/RJ 199634·CPF·Representa: Autor
AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR
OAB/RJ 229430·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 084987·Representa: Autor
JESSICA BERGUERAND DE SOUZA
OAB/RJ 199634·CPF·Representa: Réu
AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR
OAB/RJ 229430·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ
APELADO: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ229430)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
DESPACHO/DECISÃO
A controvérsia dos presentes autos é comum à do Tema n. 1.339 dos recursos repetitivos, em que o Superior Tribunal de Justiça irá decidir:
"se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022."
Registre-se que há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
Ante o exposto, cumpra-se a determinação de suspensão do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1339.
04/03/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
21/01/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ
APELADO: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ229430)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
ATO ORDINATÓRIO
Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025.
03/12/2025, 00:00
Petição (Recurso especial)
02/12/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2025 A 15/10/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
APELADO: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ229430)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DA DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO DA UNIÃO, O PROCESSO FOI SUBMETIDO À TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO CPC. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 942 DO CPC, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL WILLIAM DOUGLAS NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O RELATOR E O VOTO DA JUÍZA FEDERAL ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, NO MESMO SENTIDO, A 3ª TURMA ESPECIALIZADA, EM SUA COMPOSIÇÃO AMPLIADA, DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO LEITE
VOTANTE: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
Votante: Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
Votante: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 50058006420244025116/RJ) RELATOR: PAULO LEITE
APELADO: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ229430)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 16 - 21/08/2025 - Juntado(a)
22/10/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
21/10/2025, 16:12
Sentença confirmada em parte
17/10/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ229430) ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 37ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 15 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 241) RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AMILTON NETO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ229430) ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 28ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 18 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 12 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005800-64.2024.4.02.5116 distribuido para GABINETE 27 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
24/07/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ
IMPETRANTE: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a apresentação do recurso pela parte interessada, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/15).
Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Expedientes necessários.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005800-64.2024.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: POSTO MOREIRA CABRAL LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
SENTENÇA
5. Assim, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento com efeitos infringentes, passando a sentença a ter a seguinte redação: