ARSENAL SURF WEAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE TECIDOS LTDA
T
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA
OAB/RJ 195986·CPF·Representa: Autor
GLAUCO VARGAS DE CARVALHO
OAB/RJ 187582·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DANIELA SALGADO JUNQUEIRA
OAB/RJ 129684·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/03/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
DÊ-SE ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da(s) parte(s).
INTIMEM-SE.
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 10:23
Recebimento
03/02/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2025 A 26/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO, EM RAZÃO DA NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 76, §2º, I, DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Apelação Cível Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. renúncia ao mandato. intimação para regularização da representação processual. inércia da parte apelante. recurso não conhecido.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto por RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO contra sentença, proferida em ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o pagamento do valor de R$ 125.421,49 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), em razão de Contrato de Relacionamento – Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica (CRÉDITO ROTATIVO – CRTO/CARTÃO DE CRÉDITO).
2. Em razão da renúncia ao mandato, por motivos de foro íntimo, informada nos autos, o despacho de evento 02 determinou a intimação pessoal da parte apelante para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC.
3. Findo o prazo estabelecido, observa-se que a parte apelante quedou-se inerte e não regularizou a representação processual.
4. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, a consequência inevitável nesses casos é o não conhecimento do recurso.
5. Não conhecido o recurso de apelação interposto por RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto por RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO, em razão da não regularização da representação processual, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
INTERESSADO: ARSENAL SURF WEAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE TECIDOS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 19 de NOVEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 26 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001110-80.2024.4.02.5119 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 15/09/2025.
17/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ RELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARI
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 15/07/2025 - APELAÇÃO
21/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
15/07/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
SENTENÇA
Em face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, nos termos do artigo 702, § 3º, do NCPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para declarar constituído o título executivo judicial no valor histórico de 125.421,49 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), atualizado em 06/06/2024, conforme cálculos de evento 1- CALC3, CALC4 e PLAN8, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 702, § 7º, ambos do CPC. Condeno ARSENAL SURF WEAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE TECIDOS LTDA e RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor da condenação, ficando a obrigação suspensa em relação a ?RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA?, por força da gratuidade de justiça. Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC/2015, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo. Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, bem como requerer o cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2025 A 26/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO, EM RAZÃO DA NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 76, §2º, I, DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Apelação Cível Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. renúncia ao mandato. intimação para regularização da representação processual. inércia da parte apelante. recurso não conhecido.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto por RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO contra sentença, proferida em ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o pagamento do valor de R$ 125.421,49 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), em razão de Contrato de Relacionamento – Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica (CRÉDITO ROTATIVO – CRTO/CARTÃO DE CRÉDITO).
2. Em razão da renúncia ao mandato, por motivos de foro íntimo, informada nos autos, o despacho de evento 02 determinou a intimação pessoal da parte apelante para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC.
3. Findo o prazo estabelecido, observa-se que a parte apelante quedou-se inerte e não regularizou a representação processual.
4. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, a consequência inevitável nesses casos é o não conhecimento do recurso.
5. Não conhecido o recurso de apelação interposto por RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto por RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO, em razão da não regularização da representação processual, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
INTERESSADO: ARSENAL SURF WEAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE TECIDOS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 19 de NOVEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 26 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001110-80.2024.4.02.5119 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 15/09/2025.
17/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ RELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARI
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 15/07/2025 - APELAÇÃO
21/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
15/07/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001110-80.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
SENTENÇA
Em face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, nos termos do artigo 702, § 3º, do NCPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para declarar constituído o título executivo judicial no valor histórico de 125.421,49 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), atualizado em 06/06/2024, conforme cálculos de evento 1- CALC3, CALC4 e PLAN8, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 702, § 7º, ambos do CPC. Condeno ARSENAL SURF WEAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE TECIDOS LTDA e RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor da condenação, ficando a obrigação suspensa em relação a ?RAPHAEL MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA?, por força da gratuidade de justiça. Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC/2015, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo. Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, bem como requerer o cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.