Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023415-94.2015.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: GENIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)
ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação da contadoria do juízo no evento 151, INF1, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 142, CALCULO 1.
O INSS foi condenado ao pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários de advocatícios (evento 53, OUT37).
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, §§ 1º, 3º, I, 4º, II e 7º, do CPC, no percentual de 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Junte o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculos dos honorários de sucumbência conforme percentuais acima fixadoa, ciente de que o valor deverá ser apurado considerando-se apenas o montante das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula n° 111 do STJ.
Requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o exequente informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o(s) valor(es) requisitado(s) tenha(m) ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação ao(s) valor(es) constante(s) no(s) formulário(s), venham conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo. Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se.