Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023453-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO CAMPO VERDE
ADVOGADO(A): MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO (OAB RJ140573)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
No Evento 27, a exequente apresentou memória de cálculo atualizada, apontando como devido o montante de R$ 115.855,55.
Em decorrência da inércia por parte da executada, foi deferido o bloqueio dos ativos financeiros em nome da CEF. Em seguida, a executada comprovou o pagamento integral do referido valor, conforme documento juntado no Evento 31.
Após o adimplemento, a exequente apresentou, no Evento 32, nova planilha, elevando o suposto débito para R$ 120.953,33, requerendo a transferência dos valores depositados em conta judicial.
Pois bem.
O pagamento realizado pela executada corresponde integralmente ao valor indicado na última planilha apresentada pela própria exequente antes do adimplemento, razão pela qual deve ser reconhecida a quitação da obrigação.
A apresentação de nova memória de cálculo após o pagamento integral, sem demonstração de erro material ou de encargos supervenientes devidamente discriminados, não possui aptidão para afastar a quitação já operada, configurando tentativa de rediscussão indevida do débito.
Assim, rejeita-se a planilha apresentada no Evento 32, por ausência de fundamento jurídico para a cobrança de qualquer saldo remanescente.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, o pagamento extingue a execução.
Diante do exposto, reconheço o pagamento integral do débito e declaro a quitação da obrigação.
À Secretaria para que proceda ao desbloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada.
Intimem-se as partes para ciência, devendo requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
09/02/2026, 00:00
Outras Decisões
06/02/2026, 12:31
Outras Decisões
22/10/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023453-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO CAMPO VERDE
ADVOGADO(A): MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO (OAB RJ140573)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada apresentou defesa nos próprios autos desta execução (Evento 13). Ocorre que o procedimento correto de impugnação à execução por título extrajudicial seria o protocolo dos embargos à execução em autos apartados com requerimento de distribuição por dependência, nos termos do artigo 914, §1º, do CPC.
Pelas razões expostas, deixo de receber os embargos opostos.
Intime-se a exequente para que traga aos autos planilha contendo o valor atualizado do débito, devendo requerer os atos expropriatórios que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023453-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO CAMPO VERDE
ADVOGADO(A): MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO (OAB RJ140573)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 13/06/2025 - PETIÇÃO