Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041380-69.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARISOL S.A.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARISOL S.A. em face de L. DOS SANTOS BERNARDO PERSONALIZADOS e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando:
"b) julgar a presente ação totalmente procedente, a fim reconhecer a nulidade do ato administrativo publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2750, de 19.09.2023, que manteve o deferimento do registro de marca 918083516, para a marca mista (LULUKA), na classe NCL(11) 35 e, consequentemente, determine que a Autarquia Ré publique em sua revista a anulação de tal registro de marca;
c) como consequência, seja determinado à empresa Ré que se abstenha de utilizar a marca mista (LULUKA), ou qualquer outra que reproduza os registros, no todo ou em parte, os registros de marca de titularidade da Autora, sob qualquer forma e pretexto, incluindo-se, mas não se limitando a sites da internet, panfletos, etiquetas, etc".
1 - Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que junte POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS:
- Junte novo documento de Procuração, tendo em vista que a ferramenta utilizada (docusign), mesmo que possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de uma assinatura genérica.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, prossiga-se nos termos abaixo.
Ante o exposto:
2 - Nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cite-se a ré L. DOS SANTOS BERNARDO PERSONALIZADOS, com prazo para resposta de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
3 - Com a chegada da resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, cite-se o INPI para responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC, devendo trazer manifestação de sua Diretoria Técnica competente, após análise de todos os documentos e argumentos trazidos pelas empresas litigantes.
4 - Após, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC).
5 - Em seguida, especifiquem, os réus, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
6 - Então, voltem conclusos para o saneamento e a organização do caso (artigo 357 do CPC).