Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0043691-25.2015.4.02.5116/RJ
AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
ADVOGADO(A): ESTELA BRASIL FRAUCHES (OAB RJ158177)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
2.Trata-se de ação proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE MACAE E REGIAO-SEEB-MR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF na qual a parte autora requer a condenação da ré ao pagamento das diferenças financeiras decorrentes da substituição da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária aplicável aos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS, com pagamento das diferenças acrescidas de juros e correção monetária.
3.O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma:
"Do exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, CPC).
Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85 do CPC/2015, observando a gratuidade de justiça deferida.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos ao e. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se."
4.A parte autora apresentou recurso.
5.A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo:
"FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.036/1990 E 8.177/1991. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA TR POR OUTRO ÍNDICE A PARTIR DE 1999. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO TEMA 731 DO STJ. 1. A correção monetária dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é fixada por critérios legais, e não cabe ao Judiciário atuar como legislador positivo, substituindo índices e tumultuando a seara econômica. Se o critério ou índice não se revela o melhor ele deve ser alterado pelos órgãos próprios, mas não através do casuísmo judicial. 2. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no sistema de recurso repetitivo (REsp nº 1.614.874/SC) incidente ao caso: “A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.” – Tema 731 do STJ. 3. Apelo desprovido."
6.Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.