Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001266-44.2014.4.02.5107/RJ
INTERESSADO: WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JESSICA TAVEIRA FARIA
DESPACHO/DECISÃO
01. Wellington Salgado de Oliveira, na condição de 3º interessado, apresentou proposta de arrematação do imóvel penhorado, oferecendo o pagamento da quantia de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (evento 333).
02. Instada a manifestar-se (evento 334), a Fazenda Nacional pugnou pela rejeição da proposta de arrematação (evento 337).
03. Não vislumbro impedimento legal para que, frustrada a alienação por intermédio de leilão judicial, seja o bem alienado por iniciativa particular.
04. Na espécie, após o leilão judicial e a tentativa de venda direta do bem constrito inexitosos (eventos 277 e 283), foi autorizada, em 22/03/2024, a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado por meio da plataforma COMPREI durante o período de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos da decisão constante do evento 294.
05. Ocorre que, no evento 312, a Exequente requereu a intimação dos Espolios de MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO e de NELSON CID LOUREIRO, para os fins do art. 889 do CPC, o que foi deferido (evento 316), sendo as diligências efetuadas em janeiro/2025 (eventos 326 e 327).
06. Logo, com a conclusão das diligências necessárias para a realização da alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado via plataforma COMPREI em janeiro/2025, resta evidenciado que não houve o decurso do anuênio assinalado para tal alienação.
07. Assim sendo e considerando a discordância da Fazenda Nacional, indefiro o pedido formulado por Wellington Salgado de Oliveira no evento 333.
08. Suspenda-se a execução pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme previsto na Portaria PGFN/ME nº 3.050/2022, ou até que venham notícias sobre a alienação do imóvel penhorado, cabendo à Fazenda Nacional informar a este Juízo o andamento de cada etapa implementada.
P.I.