Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098416-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIO ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO(A): VANESSA GERARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB RJ156765)
ADVOGADO(A): ALINE ESTEVES DE ANDRADE (OAB RJ180035)
ADVOGADO(A): LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS (OAB RJ172564)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimadas a se manifestarem em provas, as partes se manifestaram conforme a seguir:
A) a autora pugnou pela realização de perícia contábil.
B) Já a CEF não se manifestou quanto á produção de provas, apesar de devidamente intimada, conforme eventos 22 e 23, com ducurso de prazo noticiado no evento 28.
É o relatório. Decido.
Pois bem, considerando que o magistrado é o destinatário último da prova, cabendo-lhe, por isso mesmo, a tarefa de fiscalizar a atividade probatória das partes, zelando, continuamente, pela celeridade e racionalidade da marcha processual. E é justamente porque é o destinatário último da prova, que o mesmo pode, uma vez já convicto do fato pelos demais elementos de convencimento, indeferir determinados pedidos de produção de prova, ante a evidente desnecessidade das diligências, ou julgando necessário sua realização, deferí-la, TENHO POR
1 - DEFERIR o pedido da parte ré para realização Contábil, por perito(a) cadastrado no sistema AJG, tendo em vista que o feito tramita sobre Gratuidade de Justiça.
NOMEIO para exercer o encargo o Dr. HAMILTON ABDALA FELIPE, cujos honorários em três vezes o valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal e em vigor na época do pagamento, no valor total de R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
À Secretaria do Juízo sua nomeação através do Sistema AJG e, ainda, no Sistema Eproc para que possa ser intimado.
2 - Dê-se vista às partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias(art. 465, §1º, do CPC).
3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo e, sendo aceito, apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
4 - Apresentado o laudo, abra-se vista às partes, por 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 183 do NCPC.
5 -. Apresentadas impugnações ao laudo, retornem os autos ao perito para resposta, no prazo de 30 (trinta) dias e, com a resposta, abra-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC.
6 - Por fim, em nada mais sendo requerido, expeça-se o Ofício requisitório de pagamento do perito e, após, venham-me conclusos para sentença.