Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070416-93.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DENISE DIAS RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANT ANNA CRUZ (OAB RJ239298)
ADVOGADO(A): ROSALIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA (OAB MG182981)
SENTENÇA
2. Assim, diante do cumprimento das obrigações objeto do processo e a consequente satisfação da prestação jurisdicional, JUGO EXTINTA a execução, nos moldes dos artigos 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. 3. Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.