Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5052920-85.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DAS AGUIAS
ADVOGADO(A): ERIC DUTT ROSS (OAB RJ137445)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Das informações bancárias para a transferência de valores
Considerando o depósito pela parte autora do montante referente aos honorários sucumbenciais, reconsidero o despacho anterior que determinou a emissão de certidão de habilitação de crédito.
Desta feita, visando otimizar a transferência da importância depositada na conta judicial n.º 86471775-9 (Evento n.º 101), intime-se a parte ré, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe todos os dados bancários de seu advogado (instituição bancária, agência, número e tipo da conta, operação e CPF).
Cumprido, proceda a Secretaria ao cadastro do ofício próprio, objetivando a transferência da importância acima para a conta bancária a ser informada de titularidade do referido advogado.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se baixa e se arquivem os autos, até manifestação ulterior.
Rio de Janeiro, 27/04/2026.