Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015531-95.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SERGIO RICARDO MACEDO CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: CAMILA NASCIMENTO MOTTA CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (CEF) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
1. CPC/2015. Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
2. CPC/2015. Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
3. CPC/2015. Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
4. CPC/2015. Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
28/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
13/04/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015531-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RICARDO MACEDO CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: CAMILA NASCIMENTO MOTTA CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO: Com fulcro na fundamentação supra e nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da lide. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em dez por cento do valor da causa atualizado. Essas exações terão sua exigibilidade suspensa, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Decorrido, in albis, o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I.
18/03/2026, 00:00
Improcedência
17/03/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015531-95.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SERGIO RICARDO MACEDO CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: CAMILA NASCIMENTO MOTTA CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo fixado e não havendo requerimentos de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015531-95.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
AUTOR: SERGIO RICARDO MACEDO CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: CAMILA NASCIMENTO MOTTA CABRAL
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 13 - 28/03/2025 - PETIÇÃO
Evento 5 - 21/02/2025 - Não Concedida a tutela provisória
09/06/2025, 00:00
Antecipação de tutela
21/02/2025, 16:17
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)