Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011264-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KELLY DO NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)
ADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.