Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
12/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/AM 628·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 523 do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos dos valores descritos pela parte credora no evento 65, por intermédio de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo.
Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação.
Após o prazo acima fixado, intime-se a parte credora para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este último prazo e nada tendo sido requerido pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/06/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual
07/04/2026, 15:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2026, 15:41
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos da fundamentação, condenar a ré a pagar ao autor os valores devidos a título das contribuições condominiais atrasadas de dezembro/2023 a janeiro/2024 e de março/2024 a fevereiro/2025 e seus consectários legais, bem como a efetuar o pagamento das contribuições condominiais subsequentes (igualmente relativas ao Apartamento nº 204 do Bloco 7 do Condomínio-autor) enquanto for a proprietária desse imóvel, valor a ser estabelecido em sede de liquidação. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se o autor para que, querendo, promova a execução do seu crédito. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição do processo e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
20/02/2026, 00:00
Procedência
19/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais, na qual a parte autora alega que a ré, proprietária de um apartamento do CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA (apartamento 204, bloco 07), encontra-se inadimplemente com a obrigação de pagar as contribuições condominiais. Pleiteia, portanto, o recebimento dos valores vencidos, bem como os vincendos.
2 - Em sede de contestação (evento 12, PET2), a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu: "provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, inclusive pelo depoimento pessoal da parte Autora, sob pena de confissão e juntada posterior de documentos". No entanto, os fatos jurígenos que implicaram a lide podem ser comprovados documentalmente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de produção de prova oral.
3 - Não obstante, posteriormente as partes foram devidamente intimadas, no evento 28, DESPADEC1, para: "produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar". Nessa oportunidade, a parte ré requereu a realização de consulta ao Sistema SISBAJUD para localizar o endereço atualizado da parte contrária, para fins de citação (evento 36, PET1).
No entanto, além do número do processo indicado na petição (5007020-12.2018.4.04.7102) ser distinto do número desta ação (5011823-37.2025.4.02.5101), entendo que o pedido não apresenta qualquer pertinência com a atual fase processual, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido.
4 - Isso posto, INTIMEM-SE as partes para ciência.
5 - Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
2 - Após, venham os autos conclusos para sentença.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 02/04/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2026, 15:41
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos da fundamentação, condenar a ré a pagar ao autor os valores devidos a título das contribuições condominiais atrasadas de dezembro/2023 a janeiro/2024 e de março/2024 a fevereiro/2025 e seus consectários legais, bem como a efetuar o pagamento das contribuições condominiais subsequentes (igualmente relativas ao Apartamento nº 204 do Bloco 7 do Condomínio-autor) enquanto for a proprietária desse imóvel, valor a ser estabelecido em sede de liquidação. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se o autor para que, querendo, promova a execução do seu crédito. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição do processo e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
20/02/2026, 00:00
Procedência
19/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais, na qual a parte autora alega que a ré, proprietária de um apartamento do CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA (apartamento 204, bloco 07), encontra-se inadimplemente com a obrigação de pagar as contribuições condominiais. Pleiteia, portanto, o recebimento dos valores vencidos, bem como os vincendos.
2 - Em sede de contestação (evento 12, PET2), a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu: "provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, inclusive pelo depoimento pessoal da parte Autora, sob pena de confissão e juntada posterior de documentos". No entanto, os fatos jurígenos que implicaram a lide podem ser comprovados documentalmente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de produção de prova oral.
3 - Não obstante, posteriormente as partes foram devidamente intimadas, no evento 28, DESPADEC1, para: "produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar". Nessa oportunidade, a parte ré requereu a realização de consulta ao Sistema SISBAJUD para localizar o endereço atualizado da parte contrária, para fins de citação (evento 36, PET1).
No entanto, além do número do processo indicado na petição (5007020-12.2018.4.04.7102) ser distinto do número desta ação (5011823-37.2025.4.02.5101), entendo que o pedido não apresenta qualquer pertinência com a atual fase processual, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido.
4 - Isso posto, INTIMEM-SE as partes para ciência.
5 - Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
2 - Após, venham os autos conclusos para sentença.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011823-37.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 02/04/2025 - PETIÇÃO