Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062441-83.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P. R. I.
21/10/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
20/10/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062441-83.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 4, abaixo transcrita:
(...) No mesmo prazo, às partes para que especifiquem provas, justificadamente.
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062441-83.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação de Embargos à Execução movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BV GARANTIA S.A., distribuídos por dependência ao processo de Execução por Título Extrajudicial nº 5101617-06.2024.4.02.5101, no bojo do qual a Embargada pretende a execução do valor de R$ 6.995,50, referente ao débito de cotas condominiais.
A parte embargante requer seja atribuído efeito suspensivo à execução.
Decido.
A concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução reclama, além da garantia do juízo, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Confira-se:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, em cognição sumária, própria da apreciação dos pedidos de tutela provisória, não se vislumbra a presença dos pressupostos legais que autorizam o deferimento da liminar vindicada.
É que a tutela de urgência está baseada em questões de natureza fática, o que torna necessária a instauração do contraditório e a regular instrução do feito, para que se obtenha um quadro abrangente e detalhado da situação.
No caso, a documentação juntada aos autos pela demandante não se demonstra suficiente para, em exame preambular, firmar a necessária convicção quanto à existência do direito sustentado, pelo que, em juízo de ponderação, deve ser conferida precedência aos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de efeito suspensivo.
À parte embargada em 15 dias.
No mesmo prazo, às partes para que especifiquem provas, justificadamente.
Decorrido o prazo sem nada requerido, venham conclusos para sentença.