Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032922-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO COLARES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO SENA SANTOS BALLESTER (OAB SP400515)
RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PERDA DO OBJETO (art.485, VI, do CPC), pois a parte autora foi aprovada no Revalida (evento 68). Condeno a parte autora nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC, porém suspensos ante a gratuidade deferida pela decisão do evento 13. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.