Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005604-12.2019.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: GILBERVAN PATRENIERE BARRIA
ADVOGADO(A): MARCIA BUARQUE MALTA SILVA (OAB RJ125678)
DESPACHO/DECISÃO
O executado GILBERVAN PATRENIERE BARRIA foi intimado, por meio de sua advogada, para apresentar os seus dados bancários a fim de possibilitar a restituição do valor indisponibilizado e já transferido para conta judicial.
No evento 99.1 a Dra. Márcia Buarque Malta Silva, OAB/RJ 125.678, indicou conta bancária de titularidade própria.
Assim, considerando tratar-se de valores bloqueados diretamente em contas bancárias do executado GILBERVAN PATRENIERE BARRIA, intime-se o referido executado por meio de sua advogada e pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja informado nos autos dados bancários do executado (banco, agência, número de conta corrente de titularidade do executado, etc.).
Cumprido, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência dos valores bloqueados e transferidos (evento 86.1) para a conta informada pelo(a) pelos executado.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Após, comprovada a transferência ou decorrido o prazo sem manifestação dos executados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.