Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057927-86.1999.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ZULMIRA MARIA SILVA TOSTES (OAB RJ044171)
INTERESSADO: SEBASTIAO ROGERIO SOARES UNGARO
ADVOGADO(A): THIAGO GERLACK UNGARO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos executados MARCO ANTONIO DE MATTOS FERRAZ e ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS, em que se pretende o pagamento da quantia de R$ 5.772.727,69, posicionada em 10/03/2022 (Evento 517).
Evento 604 - No curso da execução, fora efetuado o leilão do imóvel situado na Avenida Raquel de Queiroz, nº 951, sala 209, Barra da Tijuca, de propriedade do executado ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS.
No Evento 642, junta-se Auto de arrematação em que se indica como adquirente do bem, o arrematante SEBASTIAO ROGERIO SOARES UNGARO, que comprovara nos autos (Eventos 653, 653, 660, 664, 668, 669, 686, 697, 707, 708, 722 e 730 e 739) ter efetuado o pagamento da entrada acrescidas as parcelas de 01 a 11, de que autorizada a apropriação pela exequente no Evento 740.
Evento 775 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL fora novamente intimada para fins de apropriação dos valores depositados na conta judicial nº 0625.005.86463147-1, como imputação de pagamento, bem como das parcelas vincendas até o término do pagamento da arrematação parcelada.
Em resposta, no Evento 781, a exequente requer a dilação de prazo para fins de apropriação dos referidos valores.
Evento 780 - O leiloeiro judicial comprova nos autos o pagamento total do valor da arrematação por SEBASTIAO ROGERIO SOARES UNGARO, dando-se quitação da quantia devida, motivo pelo qual se requer expedição de Carta de Arrematação e a baixa das garantias que eventualmente gravem o bem.
Evento 783 - Com base na comprovação, pelo leiloeiro, acerca do adimplemento integral da dívida e ante instrução expressa do Cartório do 9º RGI, que afirma ter a quitação tornado desnecessária a garantia da hipoteca, o arrematante requereu a expedição de ofício ao Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, com autorização para proceder com o registro da carta de arrematação em seu nome, livre e desembaraçado do gravame da hipoteca judicial, com base na quitação integral do bem.
Decido.
Nos termos do art. 903, caput, do CPC, a arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável após assinado o auto pelo juiz, arrematante e pelo leiloeiro, devendo ser expedida a respectiva carta.
Ademais, nos termos do art. 908, §1º, do CPC, com a arrematação e a quitação do preço, extinguem-se os ônus e gravames que recaíam sobre o bem, inclusive hipoteca judicial constituída no bojo da presente execução, sub-rogando-se o crédito no respectivo preço.
Não há óbice, portanto, à expedição da Carta de Arrematação e à baixa do gravame hipotecário, especialmente diante da inexistência de impugnação válida e da comprovação do adimplemento integral.
Diante do exposto:
- determino a expedição de ofício ao Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, com autorização para proceder ao registro da Carta de Arrematação (Evento 691) do imóvel Sala 209, situada na Avenida Raquel de Queiroz, nº 951, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, - matrícula nº 427158, em nome do arrematante Sebastiao Rogerio Soares Ungaro (CPF: 11134072805), livre e desembaraçado dos gravames oriundos desta execução, em especial da hipoteca judicial, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC.
A quantia executada no praceamento é inferior à dívida exequenda.
- Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, considerando os valores já apropriados, a fim de se avaliar eventual saldo remanescente, bem como para promover meios para se prosseguir na execução.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento ou eventual extinção parcial da execução.
Publique-se e Intimem-se.