Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a CEF para, em 15 (quinze) dias, comprovar a apropriação do saldo remanescente da conta 0186.005.86400045-0.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a CEF para, em 15 (quinze) dias, comprovar a apropriação do saldo remanescente da conta 0186.005.86400045-0.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a CEF para, em 15 (quinze) dias, comprovar a apropriação do saldo remanescente da conta 0186.005.86400045-0.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
06/05/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 98 - 26/03/2026 - COMUNICAÇÕES
Evento 89 - 02/03/2026 - Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos determinados no despacho integrante do evento 75, bem como diante do acrescido ao evento 87, intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar nos autos a apropriação do saldo residual da conta nº 0186.005.86400045-0.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
ATO ORDINATÓRIO
A teor do disposto no artigo 183, § 1° da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), as partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento.
Fica ciente o(a) beneficiário(a) que se encontra disponível para impressão o alvará de levantamento contido no(s) evento(s) 82.1, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, devendo comparecer na instituição financeira indicada para recebimento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O autor inaugura a fase de cumprimento de sentença em desfavor da CEF, requerendo a intimação da empresa pública para pagamento de quantia certa no valor de R$ 1.573,48 (mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 01/2026.
A CEF, antes mesmo de ser intimada, comprovou o depósito do valor de R$ 8.219,18 (oito mil, duzentos e dezenove reais e dezoito centavos) (evento 74).
Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.573,48 (mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) em favor do autor.
Comprovado o levantamento, autorizo a CEF a se apropriar do saldo remanescente da conta 0186.005.86400045-0.
Após, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa aos presentes autor.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 17:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, conforme a certidão do evento 65, intime-se o autor para, caso queira, inaugurar a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 98 - 26/03/2026 - COMUNICAÇÕES
Evento 89 - 02/03/2026 - Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos determinados no despacho integrante do evento 75, bem como diante do acrescido ao evento 87, intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar nos autos a apropriação do saldo residual da conta nº 0186.005.86400045-0.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
ATO ORDINATÓRIO
A teor do disposto no artigo 183, § 1° da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), as partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento.
Fica ciente o(a) beneficiário(a) que se encontra disponível para impressão o alvará de levantamento contido no(s) evento(s) 82.1, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, devendo comparecer na instituição financeira indicada para recebimento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O autor inaugura a fase de cumprimento de sentença em desfavor da CEF, requerendo a intimação da empresa pública para pagamento de quantia certa no valor de R$ 1.573,48 (mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 01/2026.
A CEF, antes mesmo de ser intimada, comprovou o depósito do valor de R$ 8.219,18 (oito mil, duzentos e dezenove reais e dezoito centavos) (evento 74).
Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.573,48 (mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) em favor do autor.
Comprovado o levantamento, autorizo a CEF a se apropriar do saldo remanescente da conta 0186.005.86400045-0.
Após, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa aos presentes autor.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 17:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, conforme a certidão do evento 65, intime-se o autor para, caso queira, inaugurar a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 15:50
Mudança de Classe Processual
12/12/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para condenar a CEF a pagar à parte autora juros e correção monetária no valor já adimplido administrativamente e referente à indenização do seguro DPVAT objeto desta demanda.
25/11/2025, 00:00
Procedência em Parte
24/11/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos determinados na decisão integrante do evento 43, bem como diante do aduzido pela parte autora no evento 48, dê-se vista à Caixa Econômica Federal para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
AUTOR: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 29, a parte autora informa que seu pedido de indenização do seguro DPVAT foi acolhido em sede administrativa, tendo recebido o valor correspondente, requerendo o prosseguimento do feito quanto aos pedidos de incidência de juros e correção monetária e compensação por danos morais.
Pela decisão do evento 31, foi determinada a intimação da CEF para se manifestasse acerca do alegado pela parte autora, contudo, houve o transcurso do prazo concedido sem que houvesse a manifestação da parte ré.
Decido.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o comprovante de depósito ou extrato em que conste o valor por ele recebido.
No mesmo prazo, a CEF deverá se manifestar acerca do alegado pelo autor no evento 29.
Havendo a juntada de documentos por uma parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias. Vindo-me, após, conclusos para julgamento.
21/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
18/07/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
AUTOR: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 29, a parte autora informa que seu pedido de indenização do seguro DPVAT foi acolhido em sede administrativa, tendo recebido o valor correspondente, requerendo o prosseguimento do feito quanto aos pedidos de incidência de juros e correção monetária e compensação por danos morais.
Isto posto, intime-se a CEF para que se manifeste sobre a petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-45.2025.4.02.5105/RJ
AUTOR: DANIEL CARDOSO MORAES
ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 29, a parte autora informa que seu pedido de indenização do seguro DPVAT foi acolhido em sede administrativa, tendo recebido o valor correspondente, requerendo o prosseguimento do feito quanto aos pedidos de incidência de juros e correção monetária e compensação por danos morais.
Isto posto, intime-se a CEF para que se manifeste sobre a petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.