Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5010288-82.2025.4.02.5001/ES
APELANTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RÉU)
APELADO: MARIANA ENDLICH DO AMOR DIVINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES025272)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5010288-82.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 30/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2026, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010288-82.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: MARIANA ENDLICH DO AMOR DIVINO
ADVOGADO(A): DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES025272)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS
DESPACHO/DECISÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e FUNDACAO GETULIO VARGAS apresentaram apelações, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
1. Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro.
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
31/01/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010288-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIANA ENDLICH DO AMOR DIVINO
ADVOGADO(A): DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES025272)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para reconhecer o direito de a autora participar do concurso deflagrado pelo Edital nº 03 ? EBSERH/NACIONAL ? Área Assistencial, de 18/12/2024, cargo Enfermeiro, na condição de PcD, ressalvada a existência de óbice diverso do analisado nestes autos. EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno os réus, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que ora arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade na causa. Consoante art. 4º, I, da Lei nº 9.89/96, a FGV é isenta do pagamento das custas processuais. Metade do valor da referida verba (R$ 5,64) pela EBSERH. Oficie-se ao relator do AI nº 5008654-19.2025.4.02.0000, informando-lhe a respeito desta sentença. Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Procedência
30/09/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010288-82.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: MARIANA ENDLICH DO AMOR DIVINO
ADVOGADO(A): DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES025272)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015. Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos. Prazo: 15 (quinze) dias.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010288-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIANA ENDLICH DO AMOR DIVINO
ADVOGADO(A): DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES025272)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar a participação da autora no concurso deflagrado pelo Edital nº 03 ? EBSERH/NACIONAL ? Área Assistencial, de 18/12/2024, cargo Enfermeiro, na condição de PcD, ressalvada a existência de óbice diverso. Ciência à parte autora. Intime-se a parte ré, por meio de oficial de justiça em regime de plantão, para o imediato cumprimento do que restou aqui determinado. Sem prejuízo, cite-se a FGV. Após o prazo para contestação, intimem-se as partes para apontar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, e juntar as que possuírem. Cumpra-se.