Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Vitória
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
MARIA DO CARMO TEIXEIRA HUGUINIM FERNANDES
Reu
MCTD COMERCIO E SERVICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 16988·CPF·Representa: Autor
JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO
OAB/GO 13927·Representa: Autor
ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
OAB/ES 12376·CPF·Representa: Autor
TAÍS PEGORARE MASCARENHAS
OAB/ES 23328·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
OAB/ES 012376·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002522-75.2025.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 08/06/2026 - Juntado(a)
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002522-75.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MCTD COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): TAÍS PEGORARE MASCARENHAS (OAB ES023328)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)
EXECUTADO: MARIA DO CARMO TEIXEIRA HUGUINIM FERNANDES
ADVOGADO(A): TAÍS PEGORARE MASCARENHAS (OAB ES023328)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)
DESPACHO/DECISÃO
I) Os executados apresentaram uma proposta de parcelamento do débito, que não foi aceita, nos termos da manifestação da CAIXA, do evento 34, PET1, assim, defiro a penhora via SISBAJUD sobre valores existentes em contas da titularidade do(s) executado(s) MCTD COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48798438000193 e MARIA DO CARMO TEIXEIRA HUGUINIM FERNANDES, CPF 47202122715, até o limite do valor atualizado do débito, R$ 617.719,96.
Sendo o valor bloqueado ínfimo em relação ao valor da dívida, proceda-se ao desbloqueio.
Realizado o bloqueio, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC/2015. Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC). Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015. Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente.
II) Nada requerido, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002522-75.2025.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 29 - 23/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 15 - 18/07/2025 - Determinada a intimação
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002522-75.2025.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: MCTD COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): TAÍS PEGORARE MASCARENHAS (OAB ES023328)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)
EXECUTADO: MARIA DO CARMO TEIXEIRA HUGUINIM FERNANDES
ADVOGADO(A): TAÍS PEGORARE MASCARENHAS (OAB ES023328)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 23 - 05/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 15 - 18/07/2025 - Determinada a intimação
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002522-75.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MCTD COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): TAÍS PEGORARE MASCARENHAS (OAB ES023328)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)
EXECUTADO: MARIA DO CARMO TEIXEIRA HUGUINIM FERNANDES
ADVOGADO(A): TAÍS PEGORARE MASCARENHAS (OAB ES023328)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do evento 09.
Intime-se MCTD COMERCIO E SERVICOS LTDA para juntar aos autos seu ato constitutivo, a fim de comprovar que a subscritora da procuração, do evento 09/Procuração3, tem poderes para tanto. Prazo: 15 (quinze) dias.