Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000582-02.2008.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS S/S LTDA.
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE BARROS NOGUEIRA (OAB RJ098734)
ADVOGADO(A): NATALICIO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ099114)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do parcelamento noticiado pelo exequente (evento 406, PET1), suspendo o processamento da presente execução nos termos do art. 151, VI, do CTN e art. 922 do CPC/2015.
Fica, desde já, ciente o exequente de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), com a consequente suspensão do curso do prazo prescricional, somente será computada durante o período em que perdurar o parcelamento, e não durante eventual suspensão indevida da execução decorrente de sua inércia, cumprindo-lhe informar prontamente a este juízo a ultimação (pagamento total das parcelas) ou eventual inexistência, rescisão ou cancelamento do parcelamento.
O prazo de suspensão concedido deverá ser anotado no sistema processual, bem como o seu motivo.