Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036404-24.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FELIPE SCIAMMARELLA
ADVOGADO(A): ALLAN SERGIO REIS DE BRITO (OAB RJ166893)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por FELIPE SCIAMMARELLA em face de CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPQ objetivando cobrança de débito no valor originário de R$37.578,00 (trinta e sete mil e quinhentos e setenta e oito reais).
Nos termos da decisão do evento 115.1, foi determinada a expedição de RPV no montante de R$ 5.047,57 (cinco mil quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), com bloqueio, para que após o depósito, seja deduzido o valor devido pelos advogados ao Conselho executado, qual seja, R$ 40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos), a título de sucumbência deste cumprimento de sentença e expedido alvará do que lhes cabe.
A quantia requisitada foi depositada na conta de depósito n.º 3100127297573, na agência 2234, do Banco do Brasil.
No evento 159.1, o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPQ apresentou os dados para a conversão em renda do montante devido de honorários, no valor de R$ 40,71.
No entanto, ante a constatação de que os dados apresentados dizem respeito à conversão em renda do montante com instruções dirigidas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, foi determinada a intimação da parte executada para apresentar os dados corretos (decisão 162.1).
Por meio da petição do evento 162.1, ALLAN SÉRGIO REIS DE BRITO, parte exequente, requer a expedição de ofício de transferência bancária do valor depositado, em seu favor, apresentando os seus dados bancários. Por meio de e-mail encaminhado a este juízo, solicita urgência da apreciação do pedido.
É o relatório. Decido.
Com efeito, a decisão que acolheu a impugnação da parte executada determinou que, após o depósito do valor requisitado, a quantia relativa aos honorários de sucumbência, no montante de R$ 40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos), deverão ser transferidos para CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPQ.
Dessa forma, aguarde-se a manifestação de CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPQ, com os dados necessários para a transferência da quantia que lhe é devida.
Informados os dados, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência 2234, nos termos da decisão do evento 162.
Confirmada a transferência do valor para a parte executada, determino que seja expedido novo ofício ao Banco do Brasil, agência 2234, para efetuar a transferência do valor integral, com acréscimos legais, depositado na conta de depósito n.º 3100127297573, para a conta-corrente n.º 0105914-9, mantida no Banco Bradesco, agência 3261-1, em favor de ALLAN SÉRGIO REIS DE BRITO, CPF n.º 100.602.027-69 (evento 164.1).
Realizada a transferência pela instituição bancária, intime-se a parte exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.