Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000391-56.2000.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL CORUMBA LTDA
ADVOGADO(A): VERONICA MIGUEL DO NASCIMENTO (OAB RJ114472)
SENTENÇA
Pelo exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição do crédito inscrito na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1337 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, e do art. 487, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80. Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas, dada à isenção da Fazenda Pública. Levante-se a restrição inserida via sistema SERASAJUD (evento 232). Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE. DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.