Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002561-12.2020.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB RJ052839)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REGO (OAB RJ080493)
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a ausência de resposta do Juízo da 3º Vara Cível de São João de Meriti, conforme peças dos eventos 66, 67 e 70, considero que não há comprometimento da recuperação judicial da executada APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devendo a execução prosseguir.
2. Assim, defiro o pedido do evento 56. Aguarde-se a designação de leilão por este Juízo, suspendendo o curso da presente execução.
3. No tempo oportuno, designe a Secretaria dia e hora para realização do leilão, procedendo-se às devidas intimações.
4. Intimem-se.