Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005302-83.2024.4.02.5110/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 55, intime-se a executada Caixa Econômica Federal - CEF para que efetue, no prazo de 15 dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 523 do CPC, nos termos do requerimento formulado pelo exequente. Decorrido o prazo sem a manifestação da executada e considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com o valor acrescido da multa e honorários, ficando a parte executada como fiel depositária. Independentemente da realização de penhora ou de nova intimação, fica ciente a executada do fato de que poderá impugnar a execução no prazo de 15 dias, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, conforme estabelece o art. 525 do mesmo diploma legal.
Após, voltem os autos conclusos.