Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000543-76.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM
REQUERENTE: MARIA ELOIDE BARBOSA BARROCOS
ADVOGADO(A): FERNANDO BERNARDES TOWNSEND (OAB RJ110438)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 90 - 12/12/2025 - Expedição de Alvará
Evento 89 - 12/12/2025 - Decisão interlocutória
15/12/2025, 00:00
Outras Decisões
12/12/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000543-76.2024.4.02.5110/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o informado pela requerente à quanto impossibilidade de levantamento dos valores depositados (cf. evento 79), faz-se necessária a vinda de alguns esclarecimentos.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias esclareça quanto à informação dada quanto ao cumprimento da obrigação de fazer no evento 56, em confronto ao noticiado pela parte autora, ora exequente (cf. evento 79).
Juntada a documentação, dê-se vista à parte exequente para ciência pelo mesmo prazo.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
04/10/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000543-76.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA ELOIDE BARBOSA BARROCOS
ADVOGADO(A): FERNANDO BERNARDES TOWNSEND (OAB RJ110438)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista a regular intimação da parte autora para ciência da decisão que possui força de alvará para saque (cf. evento 69), declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquive-se.
21/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/07/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000543-76.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: MARIA ELOIDE BARBOSA BARROCOS
ADVOGADO(A): FERNANDO BERNARDES TOWNSEND (OAB RJ110438)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 64, a autora Maria Eloide Barbosa Barrocos (CPF 072.860.617-80) deverá comparecer à agência da CEF para a liberação do saldo existente na conta do FGTS vinculada ao seu cônjuge, preenchidos os requisitos legais e observadas as cautelas de praxe.
A autora deverá portar os seus documentos pessoais (RG/CPF originais); o comprovante de residência; e cópias da sentença (cf. evento 46), da petição e dos extratos (cf. evento 56), e da presente decisão, que possui força de alvará.
Caso a autora encontre resistência ao cumprimento da ordem judicial deverá informar ao Juízo o dia e a hora em que compareceu à agência bancária, o seu endereço, o nome do empregado que a atendeu e a justificativa apresentada para descumprimento da presente decisão com força de alvará.
Intime-se a requerente para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000543-76.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA ELOIDE BARBOSA BARROCOS
ADVOGADO(A): FERNANDO BERNARDES TOWNSEND (OAB RJ110438)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista a regular intimação da parte autora para ciência da decisão que possui força de alvará para saque (cf. evento 69), declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquive-se.
21/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/07/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000543-76.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: MARIA ELOIDE BARBOSA BARROCOS
ADVOGADO(A): FERNANDO BERNARDES TOWNSEND (OAB RJ110438)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 64, a autora Maria Eloide Barbosa Barrocos (CPF 072.860.617-80) deverá comparecer à agência da CEF para a liberação do saldo existente na conta do FGTS vinculada ao seu cônjuge, preenchidos os requisitos legais e observadas as cautelas de praxe.
A autora deverá portar os seus documentos pessoais (RG/CPF originais); o comprovante de residência; e cópias da sentença (cf. evento 46), da petição e dos extratos (cf. evento 56), e da presente decisão, que possui força de alvará.
Caso a autora encontre resistência ao cumprimento da ordem judicial deverá informar ao Juízo o dia e a hora em que compareceu à agência bancária, o seu endereço, o nome do empregado que a atendeu e a justificativa apresentada para descumprimento da presente decisão com força de alvará.
Intime-se a requerente para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
28/06/2025, 07:55
Mero expediente
08/05/2025, 17:36
Mudança de Classe Processual
24/03/2025, 18:21
Procedência
26/02/2025, 21:12
Mero expediente
07/02/2025, 20:57
Julgamento em Diligência
21/10/2024, 18:16
Outras Decisões
14/03/2024, 15:31
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
12/03/2024, 18:32
Mero expediente
16/02/2024, 18:56
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)