Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000278-19.2020.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 196:
Antes de analisar o requerimento de SISBAJUD formulado em evento 196, intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito, eis que os cálculos que instruem a petição de evento 189 datam de abril de 2025.
Prazo: 15 dias úteis.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000278-19.2020.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 183:
Ciente o Juízo.
Evento 189:
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, objetivamente, em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
16/01/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000278-19.2020.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ciente o Juízo da petição apresentada pelo Advogado Voluntário em evento 183.
Antes de analisar o requerido em evento 173m intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias úteis.
18/09/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000278-19.2020.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: TATIANA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIEL LUIZ BARBOSA BRAZ (OAB RJ159112)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que em petição de evento 120 o advogado volutário reiterou o requerimento nº. 04 da petição do Ev. 108, qual seja, "04 - Por fim, caso não ocorra a apresciação de tais requerimentos no Evento 102, pede-se a V. Ex.ª a revogação da nomeação do Evento 87 visto a impossibilidade do exercício da profissão e representação processual por este Curador Especial nomeado de forma voluntária, observada a certidão feita por este cartório no Evento 96."
Com efeito, em informação de evento 96, datada de 16.01.2024, foi informado pela secretaria dificuldades em efetuar a nomeação de profissionais pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG. No entanto, a nomeação foi devidamente realizada, consoante se verifica de evento 98.
Assim, antes de decidir com relação ao requerido pela exequente em evento 173 e visando evitar futura arguição de nulidade no que toca a representação processual da executada citada por edital, intime-se o advogado cadastrado na capa dos autos para que esclareça o pedido formulado em evento 120.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
21/07/2025, 00:00
Outras Decisões
18/07/2025, 18:39
Outras Decisões
11/04/2025, 14:25
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
11/04/2025, 13:55
Outras Decisões
10/03/2025, 12:31
Outras Decisões
05/12/2024, 17:35
Mero expediente
11/11/2024, 14:41
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
08/11/2024, 11:38
Mero expediente
17/10/2024, 09:33
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000278-19.2020.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ciente o Juízo da petição apresentada pelo Advogado Voluntário em evento 183.
Antes de analisar o requerido em evento 173m intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias úteis.
18/09/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000278-19.2020.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: TATIANA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIEL LUIZ BARBOSA BRAZ (OAB RJ159112)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que em petição de evento 120 o advogado volutário reiterou o requerimento nº. 04 da petição do Ev. 108, qual seja, "04 - Por fim, caso não ocorra a apresciação de tais requerimentos no Evento 102, pede-se a V. Ex.ª a revogação da nomeação do Evento 87 visto a impossibilidade do exercício da profissão e representação processual por este Curador Especial nomeado de forma voluntária, observada a certidão feita por este cartório no Evento 96."
Com efeito, em informação de evento 96, datada de 16.01.2024, foi informado pela secretaria dificuldades em efetuar a nomeação de profissionais pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG. No entanto, a nomeação foi devidamente realizada, consoante se verifica de evento 98.
Assim, antes de decidir com relação ao requerido pela exequente em evento 173 e visando evitar futura arguição de nulidade no que toca a representação processual da executada citada por edital, intime-se o advogado cadastrado na capa dos autos para que esclareça o pedido formulado em evento 120.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
21/07/2025, 00:00
Outras Decisões
18/07/2025, 18:39
Outras Decisões
11/04/2025, 14:25
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
11/04/2025, 13:55
Outras Decisões
10/03/2025, 12:31
Outras Decisões
05/12/2024, 17:35
Mero expediente
11/11/2024, 14:41
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
08/11/2024, 11:38
Mero expediente
17/10/2024, 09:33
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
15/10/2024, 16:46
Mero expediente
15/10/2024, 14:42
Outras Decisões
20/09/2024, 21:40
Outras Decisões
09/05/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TATIANA COSTA DE SOUZA EDITAL Nº 510011885762 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, PROCESSO N. 50002781920204025109, MOVIDO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EM FACE DE TATIANA COSTA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA CISNE CID VOLOTÃO, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, por não ter sido localizado, fica CITADO TATIANA COSTA DE SOUZA, CPF: 13495108742, réu nos autos em epígrafe, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, bem como para oferecer MANIFESTAR-SE E REQUERER AS PROVAS CABÍVEIS, se quiser, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135 do CPC/2015, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV). Fica a réu ciente, ainda, de que, não contestada a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial em anexo, nos termos dos arts. 341, 344 e 345 do CPC/2015, salvo se: a) não for admissível, a seu respeito, a confissão (CPC/2015, art. 341, I); b) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato (CPC/2015, arts. 341, II c/c 345, III); c) estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (CPC/2015, art. 341, III); d) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (CPC/2015, art. 345, I); e) o litígio versar sobre direitos indisponíveis (CPC/2015, art. 345, II); f) as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (CPC/2015, art. 345, IV). Fica ciente, também, de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, IV). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, ficando todos cientes de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 12h às 17h. DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, estado do Rio de Janeiro, aos 09/11/2023. Eu, ROBSON WHALLACE LIMA, Diretor de Secretaria, assino digitalmente.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5000278-19.2020.4.02.5109/RJ