Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Compulsando os autos verifico que o patrono da EMGEA, Dr. Fabrício dos Reis Brandão, renunciou ao mandato e requereu, no evento 267, o seu respectivo descadastramento do sistema eproc.
No evento 272 consta substabelecimento feito ao Dr. DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA e requerimento para que futuras intimações fossem realizadas em nome do mesmo.
Assim sendo, tendo em vista o requerido no evento 297, determino a intimação da EMGEA para que, havendo interesse, regularize sua representação processual, bem como para ciência dos atos posteriores ao evento 272. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o presente feito.
Registro, por oportuno, sem a necessidade de maiores digressões, que cabe a própria parte proceder ao cadastramento no sistema EPROC dos procuradores que deseja ver intimados, visto que tal atividade traduz um dever seu.