Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Verifico que o extrato juntado no evento 307 apresenta saldo zerado não havendo, em princípio, valores depositados em juízo impeditivos da baixa.
Por conseguinte, dê-se baixa do presente feito no sistema eproc.
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 18:26
Mero expediente
30/04/2026, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Compulsando os autos verifico que o patrono da EMGEA, Dr. Fabrício dos Reis Brandão, renunciou ao mandato e requereu, no evento 267, o seu respectivo descadastramento do sistema eproc.
No evento 272 consta substabelecimento feito ao Dr. DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA e requerimento para que futuras intimações fossem realizadas em nome do mesmo.
Assim sendo, tendo em vista o requerido no evento 297, determino a intimação da EMGEA para que, havendo interesse, regularize sua representação processual, bem como para ciência dos atos posteriores ao evento 272. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o presente feito.
Registro, por oportuno, sem a necessidade de maiores digressões, que cabe a própria parte proceder ao cadastramento no sistema EPROC dos procuradores que deseja ver intimados, visto que tal atividade traduz um dever seu.
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. P. R. I. C.
05/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o exequente para ciência do constante no evento 281. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Compulsando os autos verifico que o patrono da EMGEA, Dr. Fabrício dos Reis Brandão, renunciou ao mandato e requereu, no evento 267, o seu respectivo descadastramento do sistema eproc.
No evento 272 consta substabelecimento feito ao Dr. DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA e requerimento para que futuras intimações fossem realizadas em nome do mesmo.
Assim sendo, tendo em vista o requerido no evento 297, determino a intimação da EMGEA para que, havendo interesse, regularize sua representação processual, bem como para ciência dos atos posteriores ao evento 272. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o presente feito.
Registro, por oportuno, sem a necessidade de maiores digressões, que cabe a própria parte proceder ao cadastramento no sistema EPROC dos procuradores que deseja ver intimados, visto que tal atividade traduz um dever seu.
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. P. R. I. C.
05/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o exequente para ciência do constante no evento 281. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 19:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/02/2026, 16:10
Por decisão judicial
19/01/2026, 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
17/12/2025, 10:18
Mero expediente
11/12/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 12/08/2025 - Juntado(a)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 17/06/2025 - Juntado(a)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Oficie-se ao 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, para que providencie o cancelamento da hipoteca registrada no R-7 do imóvel matrícula 24.367 ( Rua Araújo Leitão, n. 545, bloco B, apartamento n. 908, Engenho Novo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20715-310). Instrua-se a diligência com cópia da sentença do evento 149, bem como do presente despacho. Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se nos termos do determinado no evento 233.
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
04/06/2025, 17:06
Mero expediente
12/05/2025, 18:05
Mero expediente
26/03/2025, 20:02
Mero expediente
14/03/2025, 00:01
Mero expediente
21/02/2025, 16:54
Outras Decisões
09/01/2025, 14:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/01/2025, 18:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/01/2025, 10:45
Mero expediente
13/12/2024, 15:50
Recebimento
13/12/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS
APELADO: CLAUDAMOR LISBOA PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES (OAB RJ186310)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5043645-49.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE