Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002498-31.2022.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: TAREC AMIN MAZLOUM
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)
EXECUTADO: SEMINUA 3000 COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)
EXECUTADO: MALEC AMIN MAZLOUM
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 162.1: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF manifesta interesse nos valores bloqueados nos autos e no veículo de placa LMO3164. Requer que o Oficial de Justiça realize a avaliação do bem, incluindo fotos para eventual leilão. Destaca que, conforme declaração de IR (INFOJUD 3), o veículo estaria quitado, afastando-se a hipótese de alienação fiduciária.
Decido.
I - Verifico, no evento 166.1, saldo existente nas contas à disposição do Juízo, após a realização da transferência dos valores penhorados no evento 119.1, em desfavor de TAREC AMIN MAZLOUM.
Defiro o pedido.
Intime-se o PAB-4014-CEF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar o saldo existente nas contas descritas no evento 166.1 em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Realizada a operação acima, deverá esta ser informada nos autos.
II - No evento 153.2, a consulta ao sistema RENAJUD informa a existência de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo de placa LMO3164, marca/modelo FORD/KA SE 1.0 HA B, registrado em nome deTAREC AMIN MAZLOUM.
A exequente reproduz em seu requerimento a informação prestada pelo executado supramencionado, na DIRPF do evento 154.3, na seção Bens e Direitos, de que o financiamento do bem encontrar-se-ia quitado.
Entretanto, persiste a anotação do gravame de alienação fiduciária junto ao registro do veículo, conforme consulta ao sistema RENAJUD.
Expeça-se ofício ao DETRAN-RJ, servindo cópia desta decisão como o próprio expediente, para que a autarquia esclareça ao Juízo a situação do contrato de financiamento do aludido veículo (se está quitado), juntando aos autos as informações pertinentes que possuir em sua base de dados.
Confirmada a quitação do contrato de financiamento junto ao Banco Bradesco, defiro o pedido nos termos formulados parte autora, devendo a Secretaria expedir o devido mandado de penhora (com a determinação de realização de registro fotográfico) de avaliação e de intimação.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.