Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002465-61.2024.4.02.5108/RJ
AUTOR: ORLANDO FIGUEIREDO DE MORAES
ADVOGADO(A): MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS (OAB RJ232645)
ADVOGADO(A): JOAO MARCELO MASTRA DA SILVA (OAB RJ220928)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a não confirmação da citação eletrônica através do Domicílio Judicial Eletrônico - DJE (Evento 12), por parte da Ré FUNDACAO GETULIO VARGAS, determino sua citação através de mandado, no endereço apontado na inicial, para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC).
Acolho a parcialmente a preliminar arguida pela OAB/RJ para determinar sua exclusão do feito e a inclusão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, que deverá também ser citado para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC).
Quanto ao pedido da gratuidade de justiça há de ser deferida para quem demonstre condição de hipossuficiência financeira, o que não se identifica, de pronto, na inicial apresentada.
Posto isso, intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como comprovante de seus rendimentos mensais – três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida (art. 99, §2º do CPC), ressaltando que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel. Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Com efeito, caso de a parte autora aufira rendimentos superiores ao teto adotado (3 salários-mínimos), deverá juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias a garantir-lhe, e a seus dependentes, sobrevivência digna, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Prazo: 15 dias.
Na hipótese de a parte autora não se enquadrar nos critérios acima, deverá, no mesmo prazo, juntar nos autos comprovante de recolhimento das custas devidas.
Observo que o art. 14, inc. I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0. Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, voltem conclusos.