Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000761-95.2024.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 157, PET1:
Trata-se de manifestação do arrematante do veículo placa HEW-7356, Sr. JOÃO PAULO ZANARDI NEVES, em que requer sejam oficiados "o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, Secretária Municipal de transportes do estado do Rio de Janeiro e Policia Rodoviária Federal, para que realize a baixa de todos os débitos anteriores à 17/09/2025, data da arrematação, nos moldes do artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do CC, artigo 903, §5º, I e artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05."
Decido.
Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos necessários ao pagamento das multas existentes até a data da arrematação em face do veículo arrematado, a fim de que sejam quitadas com o valor pago pelo arrematante.
Cumprido, expeça-se ofício à agência 0195 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF determinando o pagamento das multas utilizando-se do montante depositado na conta 0195.005.86402974-0 (v. evento 118, EXTR1), devendo comprovar as operações nos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
Comprovadas as operações, dê-se ciência ao leiloeiro e ao arrematante por meio dos telefones e e-mails constantes do evento 115, AUTOARREM1, certificando-se nos autos.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, devendo requerer o que entender de direito.
Ciência às partes e ao leiloeiro.
Intime-se.