Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002422-47.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GISELE BAPTISTA CORREA
ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA (OAB RJ184639)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos Embargos de declaração interpostos para que, além dos desbloqueios, seja devolvida a quantia penhorada mensalmente no salário da Embargante pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, seguindo as orientações a seguir. De acordo com a determinação judicial (Evento 65), toda a retenção salarial deveria ser depositada em conta judicial. Assim, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Campos, especialmente, à Secretaria Estadual de Educação, conforme resposta de Evento 77, para que informe nos autos a conta judicial em que os depósitos foram realizados, bem como o valor total depositado. Em seguida, intime-se a exeqüente para informar conta para transferência dos valores. Por fim, oficie a CEF para proceder a transferência. Tudo feito, arquive-se.