Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000217-34.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: NILVA STRIOTTO
ADVOGADO(A): GABRIEL GARCIA RODRIGUES DE BARROS (OAB RJ233257)
ADVOGADO(A): RICARDO PETEREIT DE PAOLA GONCALVES (OAB RJ133676)
ADVOGADO(A): LEONARDO SEIICHI SASADA SATO (OAB RJ221109)
DESPACHO/DECISÃO
DRÁUSIO LEONARDO PEREIRA requer a sua habilitação nos autos como parte exequente (evento 77).
Decido.
Intime-se DRÁUSIO LEONARDO PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de seu documento pessoal e comprovante de residência.
Após, diante da não impugnação do INSS (evento 86) e considerando-se que na certidão de óbito do evento 61.2 consta que NILVA STRIOTTO tinha um filho maior, defiro a habilitação de DRÁUSIO LEONARDO PEREIRA.
Proceda a Assessoria do Juízo à regularização do polo ativo desta demanda no E-Proc.
- Da execução em desfavor do Santander.
DRÁUSIO LEONARDO PEREIRA deu quitação ao Santander e requereu a transferência do valor depositado para conta bancária cujos dados foram informados na petição do evento 77.
Decido.
Haja vista a Guia de Depósito Judicial do evento 56.3, intime-se o PAB-CEF para que transfira o valor depositado e demonstrado no evento 56.3 para PETEREIT E SATO ADVOGADOS ASSOCIADOS, Banco Bradesco, Agência 1400, Conta corrente 421571-0, CNPJ 23.072.915/0001-08 (evento 77.1).
O PAB-CEF deverá demonstrar a transferência, nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a demonstração, à parte exequente, em 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, o cumprimento de sentença deve ser extinto, quanto ao ponto, em razão do pagamento.
- Da execução em desfavor do INSS.
Haja vista o cálculo do evento 77.3, ao INSS para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso o INSS impugne a conta da parte exequente, determino a remessa dos autos à Contadoria para confecção de cálculo do valor devido.
A confecção de parecer/cálculos deverá observar os critérios estabelecidos no título transitado em julgado e, subsidiariamente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O Contador deverá apresentar conta atualizada até 31/07/2025, mesma data da atualização da conta da parte exequente (evento 77.3, fl. 2, campo “parâmetros utilizados”) aplicando, sempre que for o caso, eventual majoração, por juízo ad quem, de honorários advocatícios sucumbenciais.
Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Friso que eventual discordância deverá vir acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do valor que a parte entende devido.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.