Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005865-95.2024.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Por sua vez, se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC).
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões, abra-se vista à parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, §§ 1º e 2º, do CPC).
Tudo feito, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as cautelas de praxe (art. 1.010, § 3º, do CPC).