Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001056-41.2006.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: GRAZIELLA SODRE ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS WILLEMEN DA SILVA (OAB RJ241830)
ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINA DOMINGUES LACERDA PASSOS WILLEMEN (OAB RJ238415)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 241 - O MPF observa que a procuração que confere poderes à Dra. VÉRA MARTINS, encartada no Evento 214, PET1, página 17, encontra-se inelegível, o que impossibilita a verificação dos poderes outorgados e requer a intimação da parte habilitanda para regularização de sua capacidade postulatória.
Defiro o requerido pelo MPF.
Após cumprida a regularização da capacidade postulória, prossiga-se na forma abaixo:
Evento 247 - Indefiro a expedição de alvará de levantamento, uma vez que, de acordo com o extrato do evento 223, o valor depositado foi devolvido ao Tesouro Nacional em cumprimento à Lei 13.463/2017.
O PRC20151582 do beneficiário GRIVALDO ALVES DOS SANTOS, CPF: 62396218700, referente a conta 009641536, ag. 4021 da CEF foi devolvido em 1º de dezembro de 2017 no valor de R$ 91.971,48 (noventa e um mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme o extrato de evento 223.
Após cumprida a regularização da capacidade postulória, determino que a Secretaria promova o cadastro de novo PRC de reinclusão com o valor de R$ 91.971,48 (noventa e um mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) em benefício de GRAZIELLA SODRÉ ALVES (CPF 177.100.617-02).
Após, intimem-se as partes e o MPF para ciência do teor da(s) requisição(ões), de acordo com o disposto no art. 11, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; devendo ser ressaltado que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite-se o pagamento.
Sem oposição, enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquivem-se os autos.