Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
19/08/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003833-66.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DO INGA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS e mantenho, na íntegra, a sentença objeto destes. Registre-se. Intimem-se.
21/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003833-66.2024.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DO INGA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculo das quotas condominiais, atinente ao imóvel situado na Rua das Amoreiras, n° 192, Bl. 5, Apt. 403, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ, comprovadas por meio das respectivas atas de assembleia, a título de prestações vencidas, a partir de 07/03/2024, de acordo com os valores principais na planilha acostada e atas a serem juntadas (Evento 1, PLAN8), e a título de prestações vincendas no curso da ação. Os valores devem sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, conforme planilha.
Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.
Cumprido, intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o comprovante de pagamento no valor informado pelo autor.
Após, voltem conclusos.