Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007373-22.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VANILTON SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): RAMON IAGO SANTOS BAHIA (OAB RJ247078)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando a decisão transitada em julgado que manteve integralmente a sentença, intime-se à Caixa Econômica Federal para cumprimento das obrigações, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo:
a) excluir/não incluir o nome do autor de/em órgãos de proteção ao crédito no que tange ao contrato de arrendamento residencial nº 672540012561-0;
b) pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data da presente sentença (Súmula nº 362/STJ).
II - Cumprido, tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 93, do presente despacho e da guia de depósito que será apresentada pela ré para levantamento total da importância ali depositada.
III – Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.