Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060734-80.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MOISES PESSANHA SOARES
ADVOGADO(A): JONATAS MATIAS XAVIER (OAB SC058795)
DESPACHO/DECISÃO
01. Considerando que não consta dos autos a comprovação da cessação da incidência do imposto de renda, referente aos valores percebidos sob as rubricas “ADICIONAL HRA”, "AHRA/DOBRA DE TURNO"E "DIF AHRA DOBRA" intime-se a empresa pagadora PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., por MANDADO, por meio de seu representante legal, ou quem fizer as suas vezes, para que comprove o cumprimento do julgado, observando-se que a sentença e decisões posteriores têm força de ofício. Prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento.
02. A diligência deverá ser cumprida no endereço Rua Henrique Valadares, 28, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20231-030, devendo ser anexado ao mandado cópia dos Evento 21 e 32.
03. Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados.
04- Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
05 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
06 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias.
07 - Liquidado o valor a ser executado:
a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região;
b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal;
c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg. TRF/2ª Região;
d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado.
08 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.