Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009596-28.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: LUCIENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)
DESPACHO/DECISÃO
Determinada a realização da perícia na especialidade de ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, foi nomeado técnico do Juízo o Dr. SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS, CREA-RJ 1986104817, que aceitou o encargo, mas requereu o valor de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais) a título de honorários periciais (Evento 133).
Considerando a natureza e a complexidade do trabalho exigido, bem como o fato de tratar-se de perícia externa, que demandará gastos operacionais por parte do perito, arbitro os honorários no valor de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), nos termos dos artigos 25 e 28, §1º, da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Designo o dia 19/06/2026, às 10h00, para a realização da perícia.
A perícia técnica por similaridade será realizada nas instalações da empresa FILO S/A, localizada na Rua Bonfim, 25, Vila Amelia, Nova Friburgo, RJ, indicada nos autos como desenvolvendo atividades equivalentes àquelas exercidas pela autora na empresa extinta.
Intimem-se as partes e expeça-se ofício ao Responsável pela empresa FILO S/A para ciência da data e horário designados para a realização da perícia determinada, a fim de viabilizar o acesso do perito às dependências da empresa.
O laudo técnico deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da realização da perícia, devendo o perito responder aos quesitos das partes (Eventos 128 e 129) e confeccionar seu laudo em observância ao evento 31, RELVOTO1, dos autos da Apelação Cível Nº 5009596-28.2022.4.02.5118/RJ.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.