Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005157-62.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS AYRES
ADVOGADO(A): DIMAS JOSE DE MACEDO (OAB SP184953)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.