Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006787-85.2014.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOAQUINA BERNARDO
ADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA ALVES (OAB RJ175099)
ADVOGADO(A): EDGAR JESUS COSTA (OAB RJ174931)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3.º do art. 85 do CPC sobre o valor da causa atualizado, observados os critérios previstos nos §§ 2.º a 5.º, cujos os efeitos suspendo em face da gratuidade de justiça deferida (evento 37). Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC. Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.