Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001003-54.2024.4.02.5113/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 94, PET1:
Trata-se de manifestação da autora em que requer a citação dos réus em novos endereços por ela fornecido.
Decido.
DEFIRO. Citem-se os réus nos endereços fornecidos pela autora, para pagamento, nos termos do artigo 701 do CPC/15, no prazo 15 (quinze) dias úteis, incidindo o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa e com isenção do pagamento das custas processuais; ou para oferecimento de embargos monitórios, no mesmo prazo.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de evento 3, DESPADEC1.
Frustradas as diligências acima, caso requerido pela autora e cumulativamente preenchidos os requisitos do art. 256 e 257 do CPC/15, promova-se a citação por edital, em publicação única de 30 (trinta) dias.
Em caso de revelia, nomeie-se curador especial, a quem se atribui poderes para embargar.
Intime-se.