Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002213-31.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: MARIA JOSE FELISBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ179696)
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - AATAPS
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA BARBOSA FERNANDES (OAB RJ242896)
DESPACHO/DECISÃO
1- Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré AATAPS para que comprove o cumprimento do acordo homologado em sentença (evento 87). Prazo: 15 (quinze) dias.
(...)
3. A parte ré - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - AATAPS pagará à parte autora a quantia total de R$ 3.000,0 (três mil reais)a título de dano moral e material, através de depósito judicial em conta judicial na agência 0194/CEF sito à Avenida Nilo Peçanha, 125, Centro, São Gonçalo/RJ, no prazo de 30 DIAS úteis, ficando as partes neste ato intimadas, servindo tal consenso em caso de descumprimento como título executivo judicial. A parte autora pode, a partir do decurso do prazo, comparecer à agência/banco acima indicados, portando documentação de identidade e o presente termo, para realizar o levantamento, ou esse valor ser pago ao advogado(a) (ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA, OAB/RJ179696), ainda que na ausência da parte autora.
(...)
2- Ainda, dê-se ciência à parte autora, acerca do depósito efetuado pela CEF no evento 79, devendo o beneficiário ou o seu patrono comparecer à agência da CEF (0194 - São Gonçalo) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia da sentença, a qual possui força de alvará, do trânsito em julgado, da guia de depósito (evento 53), para levantamento do valor depositado na conta de depósito judicial indicada pela CEF, com os devidos acréscimos legais.