Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001713-31.2025.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: KARINA SALGADO COSTA CIPRIANO
ADVOGADO(A): HIGOR MATHEUS SILVA (OAB RJ256144)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos nestes autos formulado por KARINA SALGADO COSTA CIPRIANO, ao argumento de que seriam impenhoráveis, uma vez que provenientes do recebimento de salário, nos termos do art. 833, IV, do CPC (evento 51).
Pela decisão do evento 53, foi determinada a intimação da requerente para que juntasse aos autos extrato bancário ou outro documento fornecido pela instituição financeira que demonstrasse que o bloqueio realizado teria alcançado verbas salariais.
Em resposta, a executada junta aos autos os documentos do evento 59.
Decido.
A parte executada junta aos autos cópia de extrato bancário referente ao período de 08/10/2025 até 06/01/2026, da conta de sua titularidade mantida junto ao Itaú, a fim de comprovar a impenhorabilidade dos valores.
De fato, o referido extrato demonstra o recebimento, pela executada, de verbas salarias. Contudo, só consta na aludida conta o bloqueio judicial no valor de R$ 18,34, o qual foi realizado no dia 25/11/2025.
Desta forma, apenas em relação ao referido valor é possível constatar a sua impenhorabilidade.
Ante o exposto, determino o desbloqueio do valor de R$ 18,34 constrito junto ao Banco Itaú, conforme demonstrativo juntado ao evento 48.
No mais, determino a intimação da executada para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os extratos das contas bancárias mantidas junto ao NU Pagamentos e à Caixa Econômica Federal em que houve os bloqueios de valores, relativos aos 03 (três) meses anteriores ao fato e o referente ao mês do bloqueio, com a devida comprovação dos valores penhorados por ordem deste Juízo, os quais serão objeto de análise acerca de eventual impenhorabilidade.
Na oportunidade, o(a) requerente deve, ainda, esclarecer se se trata de conta corrente e/ou conta poupança.
Ademais, em se tratando de conta bancária utilizada para percepção de salários/rendimentos/proventos, deverá, no mesmo prazo, esclarecer e demonstrar a origem das eventuais transferências bancárias/PIX realizados para a conta que sofreu a constrição de valores, juntando, inclusive, aos autos as cópias dos três últimos comprovantes de valores recebidos nos termos do inciso IV, art. 833, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.