Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 316 - 30/05/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 306 - 28/05/2026 - Determinada a intimação
01/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RICARDO SILVA CAMPELO
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
EXECUTADO: LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
DESPACHO/DECISÃO
RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA requerem a condenação do promovente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, e a expedição de mandado de intimação para averiguar se o autor estaria residindo no imóvel objeto deste processo.
Alegam que o autor GUSTAVO GUARALDI DURÃO estaria residindo no sobredito bem imóvel desde janeiro de 2026.
O patrono do promovente relata não ter conhecimento do fato alegado, e que eventual demanda deste jaez deverá ser dirimida noutra esfera judicial.
Decido.
Neste processo, verifica-se que se encontra pendente a manifestação da CEF em relação à proposta de acordo formulada pelos demandados, conforme despachos dos eventos 277, 285 e 296.
Sendo assim, antes de apreciar aludido pedido, aguarde-se, por ora, o resultado da diligência para cumprimento do mandado do evento 301.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
DESPACHO/DECISÃO
I - O prazo deferido à CEF transcorreu sem sua manifestação nos autos (eventos 285 e 290).
Ainda primando pela conclusão do feito de forma consensual, tendo em vista o prazo já transcorrido, determino a intimação da instituição financeira, por mandado, na pessoa do gerente da agência de origem do contrato objeto desta demanda ou de quem fizer as suas vezes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada nos autos, oportunidade em que deverá juntar cálculo dos valores atualizados que foram pagos pelo autor.
No mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre o teor da petição do evento 281, veiculada por RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA.
Intimações e expedientes necessários.
II - Intime-se GUSTAVO GUARALDI DURÃO para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do evento 292.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 16:49
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sem desconsiderar o prazo deferido à CEF e transcorrido sem manifestação, mas primando para a conclusão do feito de forma consensual, defiro novo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a referida empresa pública manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada nos autos, oportunidade em que deverá juntar cálculo dos valores atualizados que foram pagos pelo autor.
Nesse mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre o teor da peça do evento 281, veiculada por RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA.
Em seguida, dê-se vista ao MPF. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 277 - 07/10/2025 - Juntado(a)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXECUTADO: RICARDO SILVA CAMPELO
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
EXECUTADO: LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 244. RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA requerem a designação de audiência especial de conciliação, sob o argumento de que eventual tentativa de composição entre as partes seria mais célere e eficaz se conduzida de forma presencial, tendo em vista a ausência de resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF às propostas já apresentadas nos autos.
Evento 256. GUSTAVO GUARALDI DURÃO, representado por sua genitora DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA, requer a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que apresente cálculos, sob pena de que o peticionante o faça.
Decido.
A solução consensual do conflito é medida que, sempre que viável, deve ser priorizada. Cabe ao Juízo, na condução do processo, adotar as providências que favoreçam o diálogo entre as partes e promovam a construção de acordos que atendam aos interesses envolvidos, com eficiência e celeridade.
No caso dos autos, observa-se a existência de espaço para composição - especialmente diante do interesse manifestado por parte dos réus RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA- e da possibilidade concreta de celebração de acordo entre as partes.
Diante disso, entendo ser viável oportunizar a conciliação, em ato conduzido de forma presencial.
Designo, assim, audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2025, às 14h30, a ser realizada presencialmente na sede deste Juízo Federal.
A CEF deverá comparecer à audiência por meio de preposto com poderes específicos para transigir e firmar acordos, bem como com conhecimento acerca do contrato objeto desta demanda.
Intime-se a instituição financeira, por mandado, na pessoa do gerente da agência de origem do contrato objeto desta demanda ou por quem fizer as suas vezes.
Nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, esclareço que:
i) O Juízo presidirá a audiência presencialmente;
ii) As partes deverão comparecer presencialmente à audiência, salvo requerimento expresso para participação por meio telepresencial, o qual deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da presente decisão. Desde já, fica deferida a participação remota mediante requerimento tempestivo;
iii) O acesso à sala virtual será realizado pela plataforma Zoom, através do link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf;
iv) Recomenda-se o uso de computador com câmera, microfone e fones de ouvido. O aplicativo Zoom está disponível para download em: https://zoom.us/support/download;
v) Na hipótese de inexistência de recursos tecnológicos ou de acessibilidade digital, deverá a parte interessada comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo para participar do ato.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, datado e assinado eletronicamente.
Mero expediente
10/09/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada na decisão integrante do evento 249, bem como diante do certificado no evento 249, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RICARDO SILVA CAMPELO
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
EXECUTADO: LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à CEF para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelos réus RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA (evento 194).
Decorridos sem manifestação, intimem-se os exequentes para que manifestem o prosseguimento pretendido ao feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e expedientes necessários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
DESPACHO/DECISÃO
I - O prazo deferido à CEF transcorreu sem sua manifestação nos autos (eventos 285 e 290).
Ainda primando pela conclusão do feito de forma consensual, tendo em vista o prazo já transcorrido, determino a intimação da instituição financeira, por mandado, na pessoa do gerente da agência de origem do contrato objeto desta demanda ou de quem fizer as suas vezes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada nos autos, oportunidade em que deverá juntar cálculo dos valores atualizados que foram pagos pelo autor.
No mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre o teor da petição do evento 281, veiculada por RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA.
Intimações e expedientes necessários.
II - Intime-se GUSTAVO GUARALDI DURÃO para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do evento 292.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sem desconsiderar o prazo deferido à CEF e transcorrido sem manifestação, mas primando para a conclusão do feito de forma consensual, defiro novo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a referida empresa pública manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada nos autos, oportunidade em que deverá juntar cálculo dos valores atualizados que foram pagos pelo autor.
Nesse mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre o teor da peça do evento 281, veiculada por RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA.
Em seguida, dê-se vista ao MPF. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 277 - 07/10/2025 - Juntado(a)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXECUTADO: RICARDO SILVA CAMPELO
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
EXECUTADO: LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 244. RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA requerem a designação de audiência especial de conciliação, sob o argumento de que eventual tentativa de composição entre as partes seria mais célere e eficaz se conduzida de forma presencial, tendo em vista a ausência de resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF às propostas já apresentadas nos autos.
Evento 256. GUSTAVO GUARALDI DURÃO, representado por sua genitora DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA, requer a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que apresente cálculos, sob pena de que o peticionante o faça.
Decido.
A solução consensual do conflito é medida que, sempre que viável, deve ser priorizada. Cabe ao Juízo, na condução do processo, adotar as providências que favoreçam o diálogo entre as partes e promovam a construção de acordos que atendam aos interesses envolvidos, com eficiência e celeridade.
No caso dos autos, observa-se a existência de espaço para composição - especialmente diante do interesse manifestado por parte dos réus RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA- e da possibilidade concreta de celebração de acordo entre as partes.
Diante disso, entendo ser viável oportunizar a conciliação, em ato conduzido de forma presencial.
Designo, assim, audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2025, às 14h30, a ser realizada presencialmente na sede deste Juízo Federal.
A CEF deverá comparecer à audiência por meio de preposto com poderes específicos para transigir e firmar acordos, bem como com conhecimento acerca do contrato objeto desta demanda.
Intime-se a instituição financeira, por mandado, na pessoa do gerente da agência de origem do contrato objeto desta demanda ou por quem fizer as suas vezes.
Nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, esclareço que:
i) O Juízo presidirá a audiência presencialmente;
ii) As partes deverão comparecer presencialmente à audiência, salvo requerimento expresso para participação por meio telepresencial, o qual deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da presente decisão. Desde já, fica deferida a participação remota mediante requerimento tempestivo;
iii) O acesso à sala virtual será realizado pela plataforma Zoom, através do link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf;
iv) Recomenda-se o uso de computador com câmera, microfone e fones de ouvido. O aplicativo Zoom está disponível para download em: https://zoom.us/support/download;
v) Na hipótese de inexistência de recursos tecnológicos ou de acessibilidade digital, deverá a parte interessada comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo para participar do ato.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, datado e assinado eletronicamente.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada na decisão integrante do evento 249, bem como diante do certificado no evento 249, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXEQUENTE: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RICARDO SILVA CAMPELO
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
EXECUTADO: LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)
ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS DA ROCHA (OAB RJ112031)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à CEF para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelos réus RICARDO SILVA CAMPELO e LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA (evento 194).
Decorridos sem manifestação, intimem-se os exequentes para que manifestem o prosseguimento pretendido ao feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e expedientes necessários.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 17:04
Mero expediente
19/05/2025, 17:22
Mero expediente
04/04/2025, 16:30
Mero expediente
12/03/2025, 15:50
Mudança de Classe Processual
12/02/2025, 13:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/02/2025, 13:37
Mero expediente
03/12/2024, 13:03
Recebimento
02/12/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO SILVA CAMPELO (RÉU) ADVOGADO(A): VILMA CARLA CANDIDO DE SOUZA (OAB RJ084258)
APELANTE: LAIANA DE ALMEIDA MOREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): VILMA CARLA CANDIDO DE SOUZA (OAB RJ084258) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: DALVA MARIA GUARALDI DE ALMEIDA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459)
APELADO: GUSTAVO GUARALDI DURAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PENA FURTADO (OAB RJ124459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES