Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021748-76.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA (OAB ES007722)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), pela parte executada. Considerando a existência de saldo remanescente na Conta Judicial nº 0829.280.00002944-9, fica intimado o PAB da CEF nesta Justiça Federal para UTILIZAR PARTE DO SALDO da referida conta para a QUITAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS, recolhendo o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência. CPF para figurar na operação: José Elcio Lorenzon (244.117.607-20). Após a operação, deverá o PAB informar o saldo remanescente da conta, ocasião em que decidirei sobre o ofício de ev. 121, do juízo da 4ª Vara Federal Cível. Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.