Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o pagamento integral do débito, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
24/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 59 - dê-se vista ao exequente.
A seguir, voltem-me conclusos para extinção da execução.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 46 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 4117.005.86469087-6 (evento n.º 40 - GUIADEP2) para a conta corrente n.º 01006663-5 da agência n.º 0801 do Banco Santander (Brasil) S.A., em favor de Alexandre Brasiliense Terto (CPF n.º 076.922.147-51).
Expedido, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 4117-3 - PAB Fórum Criminal TRF), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
21/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
20/08/2025, 21:46
Mero expediente
20/08/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 11/08/2025 - PETIÇÃO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença (EVENTO n.º 35), requeira a parte autora o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, dê-se baixa na distribuição.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à autora quantia no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais. Juros e correção nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Deverá, ainda, a CEF enviar à autora um novo cartão em perfeito funcionamento, bem como bloquear todo e qualquer empréstimo que possa ter sido feito em nome da autora sem sua expressa autorização.
22/07/2025, 00:00
Procedência
21/07/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 46 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 4117.005.86469087-6 (evento n.º 40 - GUIADEP2) para a conta corrente n.º 01006663-5 da agência n.º 0801 do Banco Santander (Brasil) S.A., em favor de Alexandre Brasiliense Terto (CPF n.º 076.922.147-51).
Expedido, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 4117-3 - PAB Fórum Criminal TRF), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
21/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
20/08/2025, 21:46
Mero expediente
20/08/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 11/08/2025 - PETIÇÃO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença (EVENTO n.º 35), requeira a parte autora o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, dê-se baixa na distribuição.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à autora quantia no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais. Juros e correção nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Deverá, ainda, a CEF enviar à autora um novo cartão em perfeito funcionamento, bem como bloquear todo e qualquer empréstimo que possa ter sido feito em nome da autora sem sua expressa autorização.
22/07/2025, 00:00
Procedência
21/07/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028516-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELZANIRA PIEDADE CRUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.