Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ATO ORDINATÓRIO
"...III - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e ambas as partes para especificação justificada de provas, pelo prazo de 10 (dez) dias..."
08/07/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Baixa em diligências.
I - Considerando a natureza da ação, proposta em razão da alegada existência de vícios construtivos na unidade imobiliária da demandante, intime-se a parte autora para que proceda à emenda da inicial, a fim de incluir a construtora Construtora Novolar Ltda (responsável pelo empreendimento Condomínio Residencial BENTO RUBIÃO - evento 18, DEFESA PREVIA1, p.1) no polo passivo da demanda, conforme entendimento das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (p. ex., 5002796-21.2021.4.02.5117, 5006481-96.2022.4.02.5118), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 115, parágrafo único).
II - Cumprida a emenda à inicial, cite-se a ré incluída. Do contrário, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
III - Oportunamente, retornem-me conclusos.
20/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154 - defiro o pedido de dilação requerido pela ré, por mais 15 (quinze) dias. Destaco que, transcorrido o prazo, sem o cumprimento, estará incursa na multa advertida no evento 148, DESPADEC1.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos da íntegra do contrato de financiamento habitacional referente ao imóvel objeto da presente demanda, sob pena de incidência de nova multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em que pese a alegação de sua existência, não consta nos autos a juntada do referido instrumento contratual.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.
09/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 138.1: Indefiro nova dilação de prazo.
Sem prejuízo da condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça determinada em evento 127.1, renove-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos a íntegra do contrato de financiamento habitacional relativo ao imóvel objeto da presente demanda, sob pena de incidir em multa-diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Após, voltem-me os autos conclusos.
19/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 131: Defiro a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 15 (quinze).
Após, voltem-me os autos conclusos.
24/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que, em derradeiros 10 (dez) dias, apresente aos autos a íntegra do contrato de financiamento habitacional relativo ao imóvel objeto da presente demanda, sob pena de multa de 20% (cinco por cento) o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.
03/11/2025, 00:00
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decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 09/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS BALBINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE ANULAR A SENTENÇA EXTINTIVA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. SEM CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE RECORRENTE VITORIOSO. PUBLIQUE-SE. APÓS CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA AO JUIZADO DE ORIGEM.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
16/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que apresente aos autos a íntegra do contrato de financiamento habitacional relativo ao imóvel objeto da presente demanda.
Prazo: 10 dias
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS BALBINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA EXTINTIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DA ÍNTEGRA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL FIRMADO JUNTO À CEF. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. ENUNCIADO 18 DAS TRRJ. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, a fim de anular a sentença extintiva, nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso. Publique-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 06/08/2025 - RECURSO INOMINADO
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC/15. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Indefiro o pedido de intimação da CEF para a juntada do contrato de financiamento, uma vez que não vislumbro hipossuficiência da parte autora em produzir tal prova.
Renove-se a intimação do autor para que, em derradeiros 10 (dez) dias, junte o contrato de financiamento de nº 171002374337, sob pena de extinção deste feito.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Indefiro o pedido de intimação da CEF para a juntada do contrato de financiamento, uma vez que não vislumbro hipossuficiência da parte autora em produzir tal prova.
Renove-se a intimação do autor para que, em derradeiros 10 (dez) dias, junte o contrato de financiamento de nº 171002374337, sob pena de extinção deste feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154 - defiro o pedido de dilação requerido pela ré, por mais 15 (quinze) dias. Destaco que, transcorrido o prazo, sem o cumprimento, estará incursa na multa advertida no evento 148, DESPADEC1.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos da íntegra do contrato de financiamento habitacional referente ao imóvel objeto da presente demanda, sob pena de incidência de nova multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em que pese a alegação de sua existência, não consta nos autos a juntada do referido instrumento contratual.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 138.1: Indefiro nova dilação de prazo.
Sem prejuízo da condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça determinada em evento 127.1, renove-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos a íntegra do contrato de financiamento habitacional relativo ao imóvel objeto da presente demanda, sob pena de incidir em multa-diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Após, voltem-me os autos conclusos.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 131: Defiro a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 15 (quinze).
Após, voltem-me os autos conclusos.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que, em derradeiros 10 (dez) dias, apresente aos autos a íntegra do contrato de financiamento habitacional relativo ao imóvel objeto da presente demanda, sob pena de multa de 20% (cinco por cento) o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 09/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS BALBINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE ANULAR A SENTENÇA EXTINTIVA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. SEM CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE RECORRENTE VITORIOSO. PUBLIQUE-SE. APÓS CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA AO JUIZADO DE ORIGEM.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
16/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que apresente aos autos a íntegra do contrato de financiamento habitacional relativo ao imóvel objeto da presente demanda.
Prazo: 10 dias
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS BALBINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA EXTINTIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DA ÍNTEGRA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL FIRMADO JUNTO À CEF. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. ENUNCIADO 18 DAS TRRJ. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, a fim de anular a sentença extintiva, nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso. Publique-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 06/08/2025 - RECURSO INOMINADO
08/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC/15. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Indefiro o pedido de intimação da CEF para a juntada do contrato de financiamento, uma vez que não vislumbro hipossuficiência da parte autora em produzir tal prova.
Renove-se a intimação do autor para que, em derradeiros 10 (dez) dias, junte o contrato de financiamento de nº 171002374337, sob pena de extinção deste feito.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-79.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: DANIEL DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Indefiro o pedido de intimação da CEF para a juntada do contrato de financiamento, uma vez que não vislumbro hipossuficiência da parte autora em produzir tal prova.
Renove-se a intimação do autor para que, em derradeiros 10 (dez) dias, junte o contrato de financiamento de nº 171002374337, sob pena de extinção deste feito.